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FISL 8.0 - Privacidade na Internet: um debate em aberto (Thiago Tavares Nunes de Oliveira e Demi Getschko)

Jonas Abreu em 16/04/2007

Nessa palestra, Demi Getschko, um dos percussores da Internet no Brasil e, de acordo com o outro palestrante, a pessoa que ligou os primeiros cabos da Internet na FAPESP nos anos 80, propôs discutirmos os principios de privacidade x liberdade. Falou sobre os aspectos humanos, tais como privacidade X acesso a dados, intrusãoo X propaganda, dados pessoais x segurança.
Citou, como exemplo alguns sites e frases que ilustraram muito bem o tema:

Declaration of The Independence of CyberSpace (Declaração de Independência do Espaço Virtual)
http://homes.eff.org/~barlow/Declaration-Final.html

“The Internet could be characterized as anarchic…”
“A internet poderia ser caracterizada como anárquica…”

“Be liberal in what you accept and conservative in what you do”
“Seja liberal no que você aceita e conservador no que você faz”

“A proteção deve se basear mais em Ética e tecnologia do que em leis” – Demi Getschko

“A Internet apresenta riscos como qualquer ambiente real, portanto não é preciso nova legislação para coibir crimes na rede, uma vez que são apenas novas maneiras de se cometer novos crimes.”

“A rede se adapta para contornar restrições e censuras”, como é o caso Cicarelli, onde apesar das restrições feitas, os usuários conseguiam ver os videos

A seguir, o palestrante Thiago de Oliveira enfatizou a privacidade:

No Brasil, com a desculpa de crimes financeiros e pedofilia, o Sen. Eduardo Azevedo propos o projeto de lei que dentre outras coisas exigiria o cadastro dos internautas brasileiros, cujo texto é o seguinte:

154A – Acessar indevidamente, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa

Ou seja, em tese, deverá haver uma espécie de Carteira de Internauta, dizendo quem estaria habilitado a acessar a rede.

“São todos suspeitos até que se prove o contrário”

“O internauta brasileiro tende a ser um delinquente se não for devidamente cadastrado”

Agora vamos refletir: no caso do teu micro ter sido invadido e passado a fazer parte de uma rede zumbi, você poderia ser enquadrado pela lei supracitada, uma vez que estaria de certa forma permitindo ou viabilizando o acesso indevido à rede.
E, de acordo com Thiago, 10% dos usuarios de São Paulo e 8% dos usuários do Rio de Janeiro poderiam responder por crimes de acesso indevido.

Chegue às suas próprias conclusões… e lembre-se sempre do nome desse Senador.

[Nota: Embora publicado por mim, Jonas de Abreu, este artigo foi escrito por Caue Guerra, amigo nosso]

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