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FISL 9.0: Domínio público - existe vida depois do direito autoral?

Cecilia Fernandes em 29/04/2008

Numa das melhores palestras que eu assisti nesse FISL inteiro, Carlos Affonso Pereira de Souza falou sobre as leis relativas ao direito autoral e também sobre a legislação sobre domínio público. Não que software livre esteja intimamente ligado ao tema, mas foi interessante saber da visão jurídica sobre software.

Após uma definição tripla de domínio público, em termos populares – o que interessa a todos, o que vem depois do direito autoral e o direito que se tem de acessar coisas velhas – a palestra tomou seu rumo legal.

Três artigos foram citados durante a palestra:

  • Lei no. 9610/98 – Artigo 41 Domínio público 70 anos após morte do autor
  • Lei no. 9610/98 – Artigo 42 Domínio público 70 anos após publicação de obra audiovisual
  • Lei no. 9609/98 – Artigo 2 Domínio público 50 anos após publicação de software

Também aprendemos que o limitante inferior para essas datas foi estabelecido na Convenção de Berna e que algumas obras caem em domínio público imediatamente, no caso de autor desconhecido ou sem sucessores, ou nem mesmo podem receber direitos autorais, quando não há originalidade, por exemplo. Além disso, diferentemente dos Estados Unidos, não se pode, no Brasil, proteger idéias não implementadas.

Mas o foco não era esse: o ponto era o Domínio Público. O palestrante sugere que, assim como o software livre, outras produções culturais brasileiras deveriam estar disponíveis em domínio público, mas optam por ter direitos autorais por desconhecimento. O que precisa ser entendido é que os direitos morais se mantém (isto é, autoria e obrigação de divulgá-la e atribuir os créditos ao autor); apenas os direitos do monopólio de exploração da sua obra não se mantêm.

Com isso, passamos para os dois outros palestrantes, representantes de dois projetos de incentivo ao uso do Domínio Público.

O SESC-SP tem instruido grupos de teatro independentes sobre as leis do assunto e incentivado a liberação do material teatral para o público geral quando as peças saem de cartaz.

Enquanto isso, o grupo de Bruno Magrani trabalha na liberação das obras de Noel Rosa como domínio público. Eles entendem o domínio público com a celebração maior da cultura – quando todos têm acesso a ela.

Como leitura recomendada na palestra, fica a página da Wikipedia sobre domínio público, material elogiado pelo palestrante principal.

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